Local: Auditório (Pavilhão de Aulas Glauber Rocha, antigo PAF III)
Resumo: A responsabilidade ambiental nas instituições de ensino superior é tratada na Lei Nº 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tornando indiscutível o papel da universidade como agente articulador e promotor de propostas voltadas à manutenção e melhoria da qualidade ambiental. A Coordenação de Meio Ambiente (CMA), integrante da Superintendência de Meio Ambiente e Infraestrutura (SUMAI), foi criada, em 2013, com o propósito de definir, acompanhar e coordenar a implantação de políticas de gestão ambiental integradas às atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas da UFBA e vem realizando ao longo desses anos diversos programas e projetos ambientais, com o objetivo de conscientizar a comunidade acadêmica, promover a preservação ambiental e minimizar os impactos ambientais negativos da universidade. Tais programas e projetos compreendem desde a conservação das áreas verdes dos campi, programas de educação ambiental com vistas a proteção dos animais silvestres/comunitários e ao uso racional de água e energia, até a gestão dos resíduos gerados na universidade, o que inclui os recicláveis e os potencialmente perigosos como pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, resíduos de serviços de saúde, resíduos de óleo vegetal e resíduos químicos. No entanto, diferentemente de outras grandes e importantes universidades, a exemplo da USP, UNB, UNICAMP e UFRN, a UFBA ainda não possui diretrizes ambientais formais e consolidadas na forma de uma política que indique os rumos, intenções e compromissos da instituição para a promoção de um desenvolvimento institucional ambientalmente sustentável. Uma política dessa natureza é fundamental, sobretudo numa universidade pública que, como tal, tem o dever de estar na vanguarda da produção, inovação e disseminação de práticas coerentes com os princípios da sustentabilidade, dando o exemplo para a sociedade. Como uma instituição pública federal, a universidade também precisa atender à legislação ambiental vigente e às normatizações específicas instituídas pela Administração, a exemplo da Instrução Normativa 01/2010 do Ministério do Planejamento e do Decreto 7.746/2012, que trata da obrigatoriedade da elaboração de Plano de Logística Sustentável. Diante da importância de se debater a gestão ambiental universitária rumo à sua excelência, a Coordenação de Meio Ambiente propõe a realização de um Fórum no Congresso da UFBA, visando criar um espaço de reflexão, com a participação da comunidade docente, discente e de técnicos-administrativos, dando início ao debate de construção da Política Ambiental da Universidade Federal da Bahia. Nesse primeiro momento, a metodologia a ser adotada consiste na apresentação das ações ambientais desenvolvidas de forma institucional através da CMA/Sumai, seguida de espaço para proposições pela comunidade universitária. Como resultado, pretende-se obter contribuições para definição dos princípios e diretrizes da referente Política Ambiental.